000131 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 000131
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Comissão de trabalhadores, Suspensão do despedimento, Admissibilidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003353
Nr Documento: SJ198006270001314
Referência Publicação: BMJ N298 ANO1980 PAG199
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/914683dc39b132bd802568fc00396700
Sumário
Não existindo Comissão de Trabalhadores na empresa e não se verificando a impossibilidade legal da sua constituição, não pode o trabalhador despedido requerer a suspensão do despedimento ao abrigo do artigo 11 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, na redacção da Lei n. 48/77, de 11 de Julho.