I- O proprietario de metade de um predio e usufrutuario da outra metade pode loca-los, mas o contrato caduca com a extinção do usufruto, por sua morte.
II- Como não e possivel cindir o contrato de arrendamento, dada a indivisibilidade do seu objecto, a caducidade actua sobre a propria substancia do contrato, e não apenas sobre alguma das suas partes.