0020118 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 0020118
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Assinatura, Formalidades ad substantiam
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028701
Nr Documento: RP200004040020118
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cc5f097bde1cd085802568f000307e8e
Sumário
I - A assinatura de contrato-promessa de compra e venda de bem imóvel constitui formalidade substancial, que não pode ser suprida por meio de prova testemunhal. II - Se o respectivo documento estiver assinado apenas pelo promitente-vendedor, a outra parte não assume qualquer obrigação e tem por isso direito à restituição da quantia que tiver entregue como sinal ou princípio de pagamento.