071602 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licurgo Augusto dos Santos
Processo: 071602
ACORDAO
Descritores: Impugnação pauliana, Pressupostos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015985
Nr Documento: SJ198406120716021
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/41cb582c1c677dc0802568fc003aad18
Sumário
Nos termos do artigo 610 do Código Civil, os actos que envolvem diminuição de garantia patrimonial do crédito só podem ser impugnados pelo credor, se concorrerem as seguintes circunstâncias: a) Ser o crédito anterior ao acto ou, sendo posterior, ter sido o acto realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação do direito do pretenso credor; b) Resulta do acto a impossibilidade, para o credor, obter a satisfação integral do seu crédito ou o agravamento dessa impossibilidade.