077151 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Gonçalves
Processo: 077151
ACORDAO
Descritores: Muro, Coisa comum, Presunção, Servidão de vistas, Construção de obras, Prédio confinante
Decisão: Negada a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00027775
Nr Documento: SJ198905180771512
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bef10a07d300601f802568fc003af675
Sumário
I - Não se verificando qualquer das excepções previstas pelo n. 3 do artigo 1371 do Código Civil, designadamente a da alínea a), os muros divisórios de prédios rústicos, ou de prédios ou quintais de prédios urbanos, presumem-se comuns. II - Existindo há mais de trinta anos, uma varanda do prédio dos autores sobre o prédio dos réus, constituindo servidão de vistas adquirida por usucapião, o proprietário do prédio serviente não pode levantar edifício ou construção no seu prédio sem deixar o espaço mínimo de metro e meio em relação ao prédio dominante.