I- Se num contrato de trabalho escrito figuram como outorgantes o trabalhador e uma empresa, mas do clausulado respectivo consta a vinculação de uma segunda empresa, de que a primeira é sócia-gerente e em que o legal representante desta, subscritor do contrato, é gerente comum a ambos, deve concluir-se que a segunda empresa é também outorgante no referido contrato de trabalho, e, por isso também, contra ela deve prosseguir o processo por ser parte legítima.
II- Se o trabalhador pretende obter da entidade patronal quantia certa em dinheiro e esta pede, em reconvenção, a condenação daquele, também, em quantia certa, o valor da causa deve corresponder à soma desses valores, face ao preceituado no artigo 305 e 306 do Código de Processo Civil.