I- Estando o terreno expropriado inserido na zona REN, importa saber se o leito de água que o percorre, atravessando o terreno de uma ponta à outra, afecta este na sua totalidade, ou só em parte, na chamada « zona de cheia :.
Se se concluir que todo o terreno se insere em zona de cheia o terreno tem de ser avaliado exclusivamente como terreno « apto para outros fins:; mas, se se concluir que parte desse terreno está fora da zona de cheia, então importa averiguar qual o porquê dessa classificação e efectuar uma avaliação individualizada de uma e outra dessas zonas, com indicação concreta das suas potencialidades, distinguindo perfeitamente nessa avaliação quer a zona de terreno expropriado que se insere no leito de cheia, quer naquela parte do terreno que se insere fora dele.