9220545 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 9220545
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Trabalhador estudante, Regime de trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009255
Nr Documento: RP199302229220545
Indicações Eventuais: LIVRO 28 - FLS 57-64 F/V (MANUSCRITO)
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f702c411ca24fe978025686b006667f5
Sumário
I - O trabalhador estudante, com a categoria profissional de servente e depois escriturário, que nos anos de 1988/89 e 1989/90 teve aproveitamento escolar e presta serviço a empresa com actividade metalúrgica com horário semanal de 37,5 horas, tem direito a uma dispensa até cinco horas sem perda de retribuição. II - Não tem o direito a tal regalia no ano de 1991/92 se no ano lectivo anterior não teve aproveitamento.