9110638 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9110638
ACORDAO
Descritores: Objector de consciencia, Inutilidade superveniente da lide
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000641
Nr Documento: RP199112169110638
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/04591fc257b4b19b8025686b00661fa6
Sumário
Torna-se inutil conhecer do objecto do recurso interposto na primeira Instancia pelo M. P. quando o objector de consciencia esta abrangido pelo regime transitorio especial estabelecido na Lei 6/85 e apresentou a respectiva petição em 22/07/85, se bem que posteriormente corrigida em cumprimento de despacho do presidente da comissão regional, mas dentro do prazo por este fixado.