9440631 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 9440631
ACORDAO
Descritores: Prédio rústico, Fraccionamento da propriedade rústica, Terreno para construção, Divisibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014947
Nr Documento: RP199505159440631
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ca5938a3ed8e36ac8025686b0066b15c
Sumário
I - Desafectada de um prédio rústico uma parcela de terreno para construção de duas moradias, aprovada pela Câmara Municipal, não se trata de uma operação de loteamento, com necessidade de concessão de alvará. II - Essa parcela de terreno, por ser destinada à construção, é divisível em substância entre os seus dois comproprietários.