I- Só é possível deixar para execução de sentença a indemnização respeitante aos danos, ilícita e culposamente causados, relativamente aos quais, provada a sua existência, não existem elementos para fixar o respectivo montante.
II- Não há lugar a indemnização por enriquecimento sem causa, quando a lei facultar ao empobrecido outro meio de ser indemnizado, o apelo ao enriquecimento sem causa, como fundamento de pretensão indemnizatória, tem natureza subsidiária.