0006562 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0006562
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade solidária, Exigibilidade da obrigação, Nulidade de sentença
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007946
Nr Documento: RL199701160006562
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/305750b679ec50ea802568030004d64b
Sumário
I - Em caso de solidariedade passiva, havendo diferenciado accionamento dos devedores pelo mesmo crédito, o autor torna temporariamente inexigível o que haja sido objecto da demanda intentada em segundo lugar, o que não impede, porém, se conheça da existência da obrigação. II - Não constitui nulidade, mas simples irregularidade, o facto de, na sentença, se dar por reproduzidos determinados documentos em lugar de se referir os factos que, com base neles, se considera provados.