0124164 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Metello de Napoles
Processo: 0124164
ACORDAO
Descritores: Assembleia geral, Sociedade comercial, Danos não patrimoniais, Responsabilidade contratual, Contas das sociedades, Ratificação
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000398
Nr Documento: RP199105140124164
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e0079688d91d82648025686b00661709
Sumário
I- O dano não patrimonial e atendivel quando, pela sua gravidade, se justifique a tutela do direito. II- Em sede de responsabilidade contratual não e admissivel a ressarcibilidade dos danos não patrimoniais. III- Quando a assembleia geral de uma sociedade Comercial, agindo nos limites da sua competencia, ratificou as contas do exercicio apresentadas pelo Conselho de administração com parecer do Conselho fiscal, ficam sanadas definitivamente quaisquer irregularidades que porventura pudessem existir.