0001042 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia de Paiva
Processo: 0001042
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Despedimento, Suspensão do despedimento, Admissibilidade
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024156
Nr Documento: RL197902260001042
Referência Publicação: CJ 1979 PAG181
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1922efae37a6d8658025680300037cf0
Sumário
A suspensão do despedimento à qual se refere o artigo 11 n. 5 e seguintes do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei 48/77, de 11 de Julho, constitui um verdadeiro procedimento cautelar, cumprindo ao Juiz, na sua apreciação emitir unicamente um juízo de probabilidade ou verosimilhança, não lhe sendo lícito indeferi-lo com o fundamento de que se tornava necessário completar a produção de prova "o que só poderia ser efectuado após audiência de julgamento".