9750166 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Ribeiro
Processo: 9750166
ACORDAO
Descritores: Acção especial, Posse judicial avulsa, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018899
Nr Documento: RP199710239750166
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9de6e210ff9e0eee8025686b0067041c
Sumário
I - O processo de posse judicial avulsa distingue-se das acções possessórias porque, nestas, a posse pressupõe uma turbação e um esbulho, o que se não verifica naquele, destinado a obter-se a entrega material da coisa, que não foi possível aquando da outorga do respectivo título translativo. II - Aquele processo de posse judicial avulsa não pode ser utilizado por quem já tomara a posse, oportunamente, e a perdeu depois da transmissão, mas apenas por quem nunca tenha tido a posse material da coisa.