99S016 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Pereira
Processo: 99S016
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Dever de lealdade, Despedimento nulo, Indemnização de antiguidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037262
Nr Documento: SJ199905120000164
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/117fd44cc17775d380256a42004334c1
Sumário
I - Não viola o dever de lealdade o trabalhador que fornece artigos a um cliente facturados em nome de terceiro, sem se saber a razão por que o fez e sem ocultar tal facto à sua entidade patronal. II - A indemnização de antiguidade deve ser calculada até à data da sentença e não até ao seu trânsito.