003214 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Castelo Paulo
Processo: 003214
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal de justiça, Prazo de interposição de recurso, Contagem dos prazos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014181
Nr Documento: SJ199202200032144
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4a60005c1b821241802568fc003a031b
Sumário
I - Nos termos do disposto no artigo 685 n. 1 do Codigo de Processo Civil, o prazo para recorrer e de 8 dias das decisões proferidas em acções emergentes de contrato individual de trabalho, por aplicação subsidiaria em direito processual do trabalho, dado o disposto no artigo 1 do Codigo de Processo do Trabalho. II - Aquele prazo de recurso suspende-se durante as ferias judiciais, sabados, domingos e dias feriados, nos termos do disposto no n. 3 do artigo 144 do Codigo de Processo Civil.