078965 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 078965
ACORDAO
Descritores: Registo definitivo, Presunção juris tantum, Registo predial, Propriedade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007589
Nr Documento: SJ199101240789652
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0a4f411fdda4d487802568fc0039b92d
Sumário
I - De acordo com o artigo 7 do Codigo do Registo Predial, o registo definitivo constitui presunção juris tantum de que o direito existe e pertence ao titular inscrito nos precisos termos em que o registo o define. II - A presunção da propriedade resulta do registo predial e não do documento que titule a transmissão de um predio.