I- Tratando-se de tolerância de ponto parcial isso quer dizer que os tribunais terão de assegurar a prática dos actos judiciais atento o que nesses termos é publicado no Diário da República.
II- Mas esse conhecimento é também obrigatório para ser conhecido pelas partes e seus representantes e mandatários quanto à prática dos actos a que estão obrigados no último dia.
III- Assim, em caso de tolerância de ponto apenas parcial, ou de 50% e estando assegurado no tribunal o serviço de entrada dos requerimentos das partes, estas são obrigadas a praticar o acto nesse dia de tolerância de ponto, parcial, pois que os tribunais asseguram os respectivos serviços.