0008852 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0008852
ACORDAO
Descritores: Constitucionalidade, Habitação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007958
Nr Documento: RL199701160008852
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/487d74072943740b802568030004cde0
Sumário
I - O DL n. 515/80, de 31/10, e o DL n. 485/85, de 22/11, não são inconstitucionais, ao menos quando regulam a transferência para o património da Indep - Indústrias Nacionais de Defesa, E.P., de bens imóveis do domínio privado do Estado. II - Assim, proposta acção de reivindicação de bens desse domínio pela Indep, se esta entretanto os alienar é de admitir, no processo, a habilitação do respectivo adquirente, desde que não exista nulidade da transmissão e esta não tenha sido feita para tornar mais difícil a posição da parte contrária.