99B954 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Dinis
Processo: 99B954
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Documento particular, Fiança, Sub-rogação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039554
Nr Documento: SJ20000106009542
Referência Publicação: BMJ N493 ANO2000 PAG315
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/adde49276b31a05580256a550050c85d
Sumário
Para que um documento particular sirva de título executivo, tem de traduzir, sem quaisquer dúvidas, a obrigação do devedor para com o credor, firmada com a assinatura do devedor na presença de notário. O fiador que paga pelo devedor e fica sub-rogado nos direitos do credor, não adquire ipso facto a qualidade de "legítimo portador" do título executivo. Qualquer mudança subjectiva vai obstacular a esta função, pelo que será sempre necessário que o fiador que paga pelo devedor obtenha, através de competente processo declarativo, o seu próprio título (a sentença).