0131589 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 0131589
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Embargo de obra nova, Forma, Poderes do tribunal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00031219
Nr Documento: RP200111220131589
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bf2412b6b2cf193780256b660036a525
Sumário
O tribunal não está adstrito à forma de embargo de obra nova quando a pretensão de tutela dos interesses jurídicos da requerente ultrapassa a finalidade específica daquele procedimento, nomeadamente para protecção de direitos de personalidade, proibição de os trabalhadores invadirem um prédio arrendado pela requerente e de ele servir como depósito de materiais de construção e restos da obra, podendo o juiz, em tal caso, aceitar a forma do procedimento cautelar comum.