0221460 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Armindo Costa
Processo: 0221460
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Resolução, Culpa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035449
Nr Documento: RP200212170221460
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/db954c35fe87edd080256cc3003dfefd
Sumário
Tendo a ré notificado o autor para, em 5 de Maio de 2000, outorgar a escritura definitiva de determinado contrato-promessa de compra e venda - a que o autor não compareceu, antes voltou a insistir com a ré para a realização da escritura, pelo que a ré convocou, de novo, o autor para a sua realização em 20 de Setembro de 2000, informando o autor de que era a última oportunidade e, caso não comparecesse, ficaria resolvido o contrato por incumprimento definitivo -, a resolução é devida a causa imputável ao autor.