0013250 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia Guedes
Processo: 0013250
ACORDAO
Descritores: Acção de demarcação, Regime
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016047
Nr Documento: RP197705130013250
Referência Publicação: CJ 1977 PAG845
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b10ed9264c4cfa178025686b0066b506
Sumário
I - O processo especial de demarcação decompõe-se em 3 fases sucessivas e distintas, nada tendo a haver umas com as outras. Na 1 fase o autor apenas tem de articular e provar a sua titularidade sobre o prédio, a contiguidade deste com o dos réus e a falta de marcos entre ambos na parte em que confinam. II - Se o título aquisitivo da propriedade ou a respectiva descrição predial correspondem, ou não, a prova suficiente para se fazer a demarcação pela linha divisória pretendida pelo autor, é questão que só interessa à 2 fase do processo.