065812 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Fernandes
Processo: 065812
ACORDAO
Descritores: Recurso de revisão
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024144
Nr Documento: SJ197512090658121
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/236056603bfda5e0802568fc003b1733
Sumário
Não é suficiente para, por si só, modificar em sentido mais provável à parte vencida a sentença que julgou improcedente os embargos opostos a execução para cobrança de uma quantia mutuada, juros e cláusula penal, o acórdão da Relação, proferido em processo criminal em que o embargante foi assistente, que não deu como provado (nem era esse o tema a decidir) que a importância mutuada não foi entregue ao mutuário.