644/08.2TBVFR.P1.S1 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Silva
Processo: 644/08.2TBVFR.P1.S1
ACORDAO
Descritores: Caso julgado material, Âmbito, Excepção dilatória de caso julgado, Autoridade de caso julgado
Sumário
I. A força do caso julgado material abrange, para além das questões directamente decididas na parte dispositiva da sentença, as que sejam antecedente lógico necessário da predita parte do julgado. II. A função negativa do caso julgado é exercida através da excepção dilatória do caso julgado, a qual tem por fim evitar a repetição de causas (art. 497.º n.ºs 1 e 2 do CPC), implicando a tríplice identidade a que se reporta o art.º 498.º n.º 1 do CPC. III. A autoridade do caso julgado, por via da qual é exercida a função positiva do caso julgado, pode funcionar independentemente da verificação da aludida tríplice identidade, pressupondo, todavia, a decisão de determinada questão que não pode voltar a ser discutida.
Texto
N