I- Da improcedência de uma acção de simples apreciação negativa não resulta o reconhecimento do direito do réu; este, se o quer ver declarado, tem de reconvir pedindo o seu reconhecimento e que o autor seja condenado a respeitá-lo.
II- A servidão figura no actual CCIV como encargo excepcional.
III- Não constitui servidão de escoamento, mas restrição normal imposta directamente por lei ao direito de propriedade ter o prédio inferior de suportar o escoamento de águas, assim como a terra e entulhos por elas arrastados, que, naturalmente e sem obra do homem, provenham do prédio superior.
IV- A servidão, mesmo a legal, tem de ser constituída por acto voluntário do homem, sentença ou acto administrativo, ao passo que o encargo resulta directamente da lei.