0225487 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 0225487
ACORDAO
Descritores: Justificação notarial, Impugnação, Usucapião
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003885
Nr Documento: RP199101210225487
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/21f27803c2f567028025686b00663aea
Sumário
I - O dever do advogado praticar os actos supostos na procuração deriva de subjacente a esta existir um contrato de mandato. II - Decidido por despacho transitado em julgado no processo que inexistia falta de representação da Autora por a procuração forense não conferir poderes para a acção em causa não pode tal decisão ser modificada mediante requerimento da mesma Autora. III - A alegação pelos Réus na contestação de acção de impugnação de escritura de justificação notarial de que adquiriram por usucapião o prédio improcede se não demonstrarem os factos materiais característicos da respectiva posse.