0031766 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antonio da Cruz
Processo: 0031766
ACORDAO
Descritores: Transporte marítimo, Armador, Transitário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008029
Nr Documento: RL199210150031766
Referência Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIV PAG178
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/562a6305e38062568025680300013868
Sumário
O pagamento do preço do transporte marítimo acordado entre o armador e o transitário é da responsabilidade deste último e não do destinatário das mercadorias transportadas.