I- Na ordem juridica nacional a revisão e confirmação das sentenças estrangeiras esta condicionada pela sua harmonização em requisitos de forma e de merito que o artigo 1096 do Codigo de Processo Civil estabelece.
II- A restrição proibitiva da alinea f) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil relaciona-se com um requisito de caracter formal que e o da decisão constante da sentença em revisão não ser contraria aos principios da ordem publica portuguesa.
III- Se a decisão de paternidade decretada pela Relação francesa não esbarra com o direito portugues, que expressamente reconhece e aplica a correlativa investigação, e evidente que contrariados não são os principios da ordem publica internacional.
IV- Não ofende o direito privado portugues a sentença proferida por um tribunal frances que declarou um menor filho de pai portugues baseado na concubinagem notoria do pai e da mãe no periodo legal da concepção, e no bom comportamento da mãe.