0251146 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 0251146
ACORDAO
Descritores: Anulação de deliberação social, Legitimidade activa
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00034893
Nr Documento: RP200211110251146
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e4bdfa079ca8464e80256cae0059ace3
Sumário
I - Na acção para anulação de deliberação social, só goza de legitimidade activa quem for sócio da sociedade no momento da deliberação e da propositura da acção. II - No caso de transmissão das acções, aquela legitimidade não se transfere para o adquirente.