I- O registo predial tem uma função declarativa e de defesa ou consolidação do direito real;
II- Terceiros, em sentido restrito, são as pessoas que do mesmo autor ou transmitente adquirem direitos incompatíveis;
III- Em sentido mais lato, terceiros não são só aqueles que adquirem do mesmo alienante direitos incompatíveis sobre a coisa, mas também aqueles cujos direitos, adquiridos ao abrigo da lei, tenham esse alienante como sujeito passivo, mesmo que ele não tenha intervindo nos actos jurídicos (penhora, arresto, hipoteca judicial, etc.) de que tais direitos resultam;
IV- A regra da prioridade do registo só prevalece em relação a terceiros, se o titular do registo o tiver adquirido a título oneroso;
V- O registo prioritário de penhora, porque não foi motivado por aquisição a título oneroso, não é oponível ao registo de aquisição por compra.