9920517 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9920517
ACORDAO
Descritores: Execução, Legitimidade activa, Obrigação alimentar, Obrigação conjunta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00025241
Nr Documento: RP199906019920517
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0416eaae0f1e05d18025686b00673539
Sumário
I - Apesar de o artigo 1412 n.1 do Código de Processo Civil no caso do artigo 1880 do Código Civil mandar seguir o regime previsto para os menores, é ao filho maior ou emancipado que cabe a legitimidade para exigir a continuação da obrigação de alimentos por parte dos pais. II - A isso não obsta a circunstância de ter sido fixada determinada pensão alimentar atribuída em conjunto a vários filhos, pois qualquer filho maior ou emancipado pode exigir a parte que lhe cabe, por a obrigação ser plural e o respectivo vínculo, uma vez constituído, possuir vida autónoma.