018082 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 018082
ACORDAO
Descritores: Condenação em custas na secção, Trânsito em julgado, Reclamação, Reforma de decisão, Prazo
Recorrente: Campos , Adão
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00042492
Nr Documento: SA219950614018082
Data de Entrada: 06/04/1994
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d55892a3486f9480802568fc003925fb
Sumário
Condenado em custas, o recorrente, se pretende beneficiar da dispensa do seu pagamento, ao abrigo do Dec-Lei 225/94, de 25/9, deve formular o pedido nos termos do art. 669 do CPC e no prazo de 5 dias (art. 153 do CPC), não obstante preencher os requisitos legais da alín. a) do art. 1 daquele primeiro diploma.