O descritor "Condenação em custas na secção" classifica 32 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1951 até 1995.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Condenado em custas, o recorrente, se pretende beneficiar da dispensa do seu pagamento, ao abrigo do Dec-Lei 225/94, de 25/9, deve formular o pedido nos termos do art. 669 do CPC e no prazo de 5 dias...
I - Nos termos da Lei 11/93, de 6-4, que alterou a al. a) do art. 30 do ETAF, não cabe recurso, para o Pleno da Secção do Contencioso Tributário do STA, dos acórdãos por aquela proferidos em segundo...
Sendo o reclamante para a conferência quem deu causa a um incidente anómalo e por isso condenado nas respectivas custas bem condenado foi no pagamento destas apesar de litigar em causa própria com...
I - Só pode pedir-se a reforma de um acórdão da secção quanto a custas, nos termos do disposto no art. 669 al. b) do CPC, aplicável "ex-vi" do art. 102 da LPTA quando o tribunal aplicou erradamente a...
I - A responsabilidade do autor pelas custas, no caso de inutilidade ou impossibilidade da lide, não exige culpa da sua parte: existe, em princípio, e só é afastada pela imputação da inutilidade ou...
O art. 667 n. 1 do Cód. de Proc. Civil permite que a Secção, através de novo acórdão, corrija uma inexactidão em que incorreu um seu anterior acórdão - ao fixar a condenação em "custas por cada um...
I - Não tendo sido efectuado o pagamento dos devidos preparos pela interposição do recurso, este deve ser rejeitado e o recorrente condenado nas respectivas custas. II - Encontram-se isentos do...
Não resultando provado, em face das informações trazidas ao processo, que o facto superveniente que originou a extinção do recurso e imputavel ao recorrido particular, não pode este ser condenado em...
Para o caso de absolvição da instancia do executado pelo deferimento temporal do pagamento da divida exequenda cabe a este suportar as custas.
O executado e responsavel pelas custas do processo de execução fiscal se, na sua pendencia, regularizar, perante a Segurança Social, a divida exequenda mediante o aceite de letras.
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