2819/03 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Monteiro Casimiro
Processo: 2819/03
ACORDAO
Descritores: Arrolamento, Finalidade
Decisão: Improcedente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/af457c1ba4df069b80256e7e0055509c
Sumário
I – O arrolamento tem por objectivo esconjurar uma específica situação de perigo (periculum in mora) relacionada com o extravio, ocultação ou dissipação de bens ou documentos, sendo este perigo concreto que constitui o elemento verdadeiramente integrante da causa de pedir. II – O convite do Juiz para as partes aperfeiçoarem os articulados no art. 508.º do C.P.C. desdobra-se vinculado (nº 2), cuja omissão nulidade processual se tal irregularidade for susceptível de influir no exame ou na decisão da causa, e num despacho de aperfeiçoamento não vinculado (n.º 3) cuja omissão não provoca qualquer nulidade ou sanção.