075275 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinheiro Farinha
Processo: 075275
ACORDAO
Descritores: Culpa, Responsabilidade civil
Decisão: Concedida a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000311
Nr Documento: SJ198802020752752
Referência Publicação: BMJ N374 ANO1988 PAG443
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f02a7630cb0915b8802568fc00392e77
Sumário
I - São ressarciveis os danos resultantes da saida de casa de habitação em consequencia de obras em predio contiguo que tornam impossivel a vida do dia-a-dia, pela trepidação, ruidos das maquinas, risco de desmoronamento, etc. II - A autorização do Presidente da Camara Municipal, para continuação da obra, não afasta a culpa de quem a começou sem autorização dos habitantes do predio contiguo e depois de a obra ter sido embargada judicialmente.