9621249 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9621249
ACORDAO
Descritores: Alimentos, Legitimidade passiva
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020158
Nr Documento: RP199701079621249
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1c8a0e316d50dfe38025686b0066e39b
Sumário
I - Tem legitimidade passiva para ser demandado em acção de alimentos a favor de filhos menores do casal, o pai que, recusando prestá-los, vive na casa morada de família e tem economia doméstica separada da mãe, sendo esta que, com o seu salário e trabalho, vem a alimentá-los enquanto aquele gasta o seu no jogo e bares.