0031403 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moreira Alves
Processo: 0031403
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Veículo automóvel, Proprietário, Direcção efectiva de viatura, Presunção, Responsabilidade civil
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030682
Nr Documento: RP200011230031403
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/19e18d4ab11e236b80256a7e0044ba84
Sumário
I - Provada a propriedade de um veículo automóvel, é de presumir que o respectivo dono é o seu detentor, isto é, é aquele que detém o poder real e de facto sobre a viatura. II - Não se provando a culpa dos intervenientes em acidente de viação, em que um veículo atropelou um peão, deve entender-se que o mesmo se deveu ao risco próprio do veículo, mas sendo aplicável ao caso o disposto no artigo 506 do Código Civil que, como norma excepcional, não comporta aplicação analógica, pelo que recai sobre o proprietário do veículo a obrigação de indemnizar todos os danos.