071140 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Silveira
Processo: 071140
ACORDAO
Descritores: Averiguação oficiosa de paternidade, Matéria de facto, Competência dos tribunais de instância
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019492
Nr Documento: SJ198311240711402
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cacdc04ad415b228802568fc003a8cba
Sumário
De acordo com a doutrina do Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de Julho de 1978 "a averiguação da filiação biológica constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias".