078554 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 078554
ACORDAO
Descritores: Processo de inventário, Inventário, Valor da causa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00022743
Nr Documento: SJ198912190785541
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO PARTILHAS JUDICIAIS VOL3 PÁG213.
RLJ ANO72 PÁG281.
Referência Publicação: BMJ N392 ANO1990 PAG436
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4cfb325e788120aa802568fc003a72a3
Sumário
I - O valor a considerar para efeitos de alçada é o que definitivamente se estabelecer com o mapa de partilha. II - Enquanto este valor não estiver fixado, é ao valor inicialmente atribuido ao inventário que deverá atender-se para os efeitos de alçada nos termos dos ns. 1 e n. 2 do artigo 305 do Código de Processo Civil.