0014346 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 0014346
ACORDAO
Descritores: Comissão de conciliação e julgamento, Constitucionalidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016165
Nr Documento: RP197902120014346
Referência Publicação: CJ 1979 PAG297
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2939c5e73216deb68025686b0066b5e3
Sumário
I - Aos tribunais não cabe decidir se determinada norma é constitucional, mas sim e apenas se ela é inconstitucional para o efeito de recusar a sua aplicação. II - Os Decretos-Lei 463/75, de 27 de Agosto, e 736/75, de 23 de Dezembro, e a Portaria n. 280/76, de 4 de Maio, que criaram e regulamentaram as Comissões de Conciliação e Julgamento, não são inconstitucionais, pois cabiam perfeitamente no vasto conceito que a Constituição vigente nos dá de "Tribunais".