I- Ao admitir-se para prova por arbitramento um quesito dos Autores em que se perguntava a área de determinado prédio, quando tal área constava já da especificação, cometeu-se a nulidade prevista no artigo 201 do Código de Processo Civil, apenas invocável pelos réus e no prazo de cinco dias a contar da notificação da admissão dos quesitos dos Autores.
II- A existência de vários proprietários com direito de preferência na aquisição de um prédio rústico confinante não exclui o exercício desse direito por um deles ainda que com menor preferência ( por o seu prédio ter menor área que o prédio dum terceiro ).
O exercício do direito de preferência não exige o afastamento prévio dos demais preferentes através do processo previsto no artigo 1465 do Código de Processo Civil.
III- Não cabe ao réu adquirente invocar ou defender melhor direito de terceiro com o fim de obstar à procedência da acção instaurada pelo preferente que pretende exercer o seu direito.