139/21.9BELSB - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Sofia David
Processo: 139/21.9BELSB
ACORDAO
Descritores: Pedido subsequente de protecção internacional, Direito de audiência, Art.º 33.º-a da lei n.º 27/2008, de 30/0
Votação: Unanimidade
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/24c5aee504200d6380258760003babed
Sumário
No procedimento previsto no art.º 33.º-A da Lei n.º 27/2008, de 30/08, relativo a um pedido subsequente de protecção internacional, para a plena garantia do direito de audiência, exige-se o cumprimento pelo SEF dos art.ºs 16.º e 17.º da LA.