9320613 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 9320613
ACORDAO
Descritores: Danos não patrimoniais, Montante da indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011916
Nr Documento: RP199312079320613
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a477cfeb012d54e58025686b00667a9e
Sumário
I - No caso de dano não patrimonial, que pela sua gravidade, mereça a tutela do direito, deve haver indemnização, consistindo esta numa determinada quantia em dinheiro que seja suficiente para propiciar ao lesado o prazer, a alegria, o bem estar que lhe permitam compensar a dor sofrida. II - As disposições conjugadas dos artigos 493, n. 3 e 494 do Código Civil apontam para a fixação dessa indemnização em termos de equidade, devendo o Tribunal atender ao grau de culpabilidade do agente, à situação económica deste e do lesado e às demais circunstâncias do caso.