0088867 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Maria do Rosário Correia de Oliveira Morgado
Processo: 0088867
ACORDAO
Descritores: Penhora, Reserva de propriedade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00046424
Nr Documento: RL200212180088867
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2ac84e78a7167a1c80256cb80040e874
Sumário
I - A exequente que nomeia à penhora um bem sobre o qual tem reserva de propriedade, deverá renunciar expressamente a tal reserva. II - Sendo tal bem penhorado, deverá a convenção de reserva de propriedade ser cancelada pelo exequente, a fim de se proceder à respectiva venda.