084738 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 084738
ACORDAO
Descritores: Modelo de utilidade, Depósito, Presunções, Presunção juris tantum, Ónus da prova
Sumário
I - A concessão do depósito de um modelo de utilidade implica a presunção jurídica de novidade, que, por ser "Tantum juris", admite prova em contrário, cujo ónus cabe ao autor na acção em que foi pedida a anulação do depósito. II - Decidido pelas Instâncias que essa prova não foi feita e por se tratar de matéria de facto, não pode o Supremo censurar tal decisão, a menos que se verifique o condicionalismo previsto na 2. parte do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil. III - A presunção decorrente do artigo 154 do Código de Processo Penal de 1929 apenas faz supor que os factos constitutivos de infracção penal não foram praticados, não vinculando o Tribunal Cível e sendo preterida por qualquer outra estatuída em direito civil.
Texto
N