0231029 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 0231029
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Incapacidade permanente parcial
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032988
Nr Documento: RP200209190231029
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0e5084bae012204080256c75004c568c
Sumário
A incapacidade permanente parcial, nos casos em que não seja geradora de perda de ganho, deve ser vista com autonomia em relação aos demais danos, traduzindo-se numa diminuição da integridade física, com lesão de interesses de ordem material e espiritual (incapacidade funcional, desvalor na pessoa do lesado, maior esforço no desempenho do trabalho...) que deve ser ressarcida.