ACÓRDÃO N.º 673/2021[1]
Processo n.º 803/2021
3.ª Secção
Relator: Conselheira Maria José Rangel de Mesquita
Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional
1. Nos presentes autos foi proferido o Acórdão n.º 650/2021, que determinou a anotação da coligação entre o Partido Democrático Republicano (PDR) e o Partido Reagir Incluir Reciclar (RIR), constituída com a finalidade de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Albufeira, nas eleições marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a denominação «VOZ ALBUFEIRA», a sigla «PDR.RIR» e o símbolo constante do anexo ao mesmo Acórdão.
Verifica-se, contudo, que, por manifesto lapso, se fez constar da alínea a) do ponto 6. da Decisão a sigla «PDR/RIR», ao invés de «PDR.RIR», que corresponde à sigla que consta do anexo ao acórdão e cuja anotação havia sido requerida.
Trata-se de um lapso suscetível de retificação (artigo 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, ex vi artigo 69.º da Lei do Tribunal Constitucional), pela qual importa diligenciar.
2. Assim, decide-se determinar a retificação do Acórdão n.º 650/2021, de modo a que da alínea a) do ponto 6. da Decisão passe a constar a sigla «PDR.RIR», em conformidade com o requerido.
Lisboa, 6 de agosto de 2021 – Maria Jose Rangel de Mesquita - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete Atesto o voto de conformidade do Senhor Juiz Conselheiro Gonçalo Almeida Ribeiro que não assina por não se encontrar presente.
Maria Jose Rangel de Mesquita
[1] Retifica Acórdão n. 650/21