9631543 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Henrique António de Passos Lopes
Processo: 9631543
ACORDAO
Descritores: Águas particulares, Compropriedade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020783
Nr Documento: RP199706269631543
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7f6c4b90805a45ae8025686b0066f6e9
Sumário
I - A aplicação do artigo 1400 n.1 do Código Civil pressupõe uma situação de indivisão das águas e a inexistência ou insuficiência de título que especifique o direito de cada um dos condóminos da água. II - Sendo o autor proprietário de metade da água de determinada presa, nessa proporção pode usar e fruir a dita água sem qualquer limitação, designadamente temporal. III - Sendo o autor parte vencedora, não pode, a título de dolo substancial, ser condenado como litigante de má fé.